quarta-feira, 13 de março de 2019

Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)


O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) é um organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas.



​​​​​​Com fins humanitários, o ISN exerce as suas funções em tempo de paz ou de guerra, assistindo igualmente qualquer indivíduo, indistintamente da sua nacionalidade ou qualidade de amigo ou inimigo.
O ISN tem as seguintes atribuições:
  • Estudar e propor as modificações a introduzir aos procedimentos de natureza técnica no que respeita à prestação de serviços com vista ao salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas;
  • Dar parecer sobre equipamentos e materiais destinados às atividades de socorro a náufragos;
  • Promover a informação sobre a atividade do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas
  • Proceder a auditorias técnicas às instalações, embarcações e materiais das Estações Salva-Vidas (ESV), em colaboração com a respetiva Autoridade Marítima Local;
  • Propor a criação, extinção ou transferência de ESV;
  • Promover ações de formação e treino no âmbito da operação e manutenção das embarcações salva-vidas e demais meios de salvamento;
  • Acompanhar e monitorizar a situação operacional das ESV no que se refere às instalações, embarcações salva-vidas, material de salvamento marítimo e adestramento do pessoal;
  • Propor superiormente a admissão, promoção e demissão de pessoal do mapa do pessoal civil do ISN (QPCISN);
  • Nos termos da competência que é conferida pelas disposições legais, determinar as funções que devem ser atribuídas ao pessoal do QPCISN;
  • Propor os uniformes e distintivos específicos a serem utilizados pelos tripulantes de embarcações salva-vidas do QPCISN, bem como as quantidades de artigos a distribuir e respetivos prazos de duração;
  • Colaborar na manutenção e reparação dos meios de salvamento das ESV, assegurando a direção técnica nesta área;
  • Proceder a inspeções aos equipamentos, materiais e dispositivos de assistência a banhistas, e verificar o cumprimento das disposições relativas à assistência a banhistas, em colaboração com a respetiva Autoridade Marítima Local;
  • Licenciar o exercício da atividade de assistência a banhistas por pessoas coletivas que tenham como objeto de atividade o salvamento marítimo, socorro a náufragos ou a assistência a banhistas;
  • Realizar inspeções técnicas aos dispositivos de assistência a banhistas implementados nas Zonas de Apoio Balnear (ZAB);
  • Definir a especificações técnicas dos materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas;
  • Certificar os cursos de nadador salvador;
  • Reconhecer títulos e formações do nadador salvador obtidos em Estados membros da União Europeia;
  • Certificar para o exercício da atividade de nadador salvador, os indivíduos que se encontrem habilitados com o curso de nadador salvador certificado pelo ISN;
  • Emitir e autenticar o cartão de identificação de nadador salvador;
  • Certificar os nadadores salvadores que se encontrem habilitados com os módulos de formação adicional de técnicas de utilização de embarcações de pequeno porte, de motos de salvamento marítimo (MSM), de motos 4x4, e de viaturas 4x4 tipo "pick up", em contexto socorro a náufragos e da assistência a banhistas;
  • Propor a obtenção dos equipamentos, materiais e outros meios necessários para o salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas;
  • Promover a informação necessária à prevenção de acidentes nas praias;
  • Assegurar a manutenção e reparação das viaturas atribuídas ao ISN;
  • Assegurar a representação nacional nos organismos internacionais do sector e manter contactos com entidades e organismos nacionais e internacionais sobre matéria de salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência aos banhistas;
  • Apoiar outros organismos humanitários que exerçam atividades nas áreas de intervenção do ISN;
  • Propor a recompensa honorífica dos atos de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas bem como dos atos de filantropia e dedicação.













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