Elevação da Póvoa de Varzim a Cidade
16/6/1973
Pelo decreto de 310/73 de 16/6/1973 foi elevada a cidade esta milenária povoação, com denominação de Vila Euracini, no ano de 953. Já há décadas considerada das mais concorridas PRAIAS DE PORTUGAL e que dispensa, a quem nos quatro meses, de época estival, e poderemos afirmar durante todo o ano, que aqui permanece, todos os meios e condições de bem estar, que outras terras não podem igualar.
É um dos mais gratos acontecimentos na vida dos poveiros a elevação a Cidade a sua tão querida Póvoa do Mar. E que alegria sentiu o poveiro e os que daqui não são naturais, ao verem a sua Vila e a terra onde trabalham ou residem, que tinha já há muito linhas e estruturas de Cidade, ser coroada com a mais justa e enternecida gratidão e alta distinção.
Na euforia daquela hora, ao verem também que tinha chegado o momento da justiça com a sua Terra, aqueles que labutavam nas cinco partidas mundanas, sentiram-se mais orgulhosos do rincão que os viu nascer. Ficará a data de 16 dede Junho de 1973, marco indelével, a atestar para o futuro o esforço de uma época, a apontar às gerações vindouras a comemoração, de ano após ano, a elevação da Póvoa de Varzim a Cidade.
Decreto nº 310/73 de 16 de Junho
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da vila da Póvoa de Varzim, sede do concelho do mesmo nome, do distrito do Porto;
Considerando que a referida vila é servida por grandes vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;
Considerando o notável incremento industrial e comercial da vila da Póvoa de Varzim;
Considerando ainda a existência, na mesma vila, de diversos serviços e instituições de interesse colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito do Porto;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila da Póvoa de Varzim, sede do concelho do mesmo nome, do distrito do Porto.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote. Promulgado em 7 de Junho de 1973. Publique-se.
Encontra-se no Largo das Dores. É um Marco comemorativo de vida documentada da terra da Póvoa de Varzim: desde 953 (Villa Euraccini) até 1953 (já Póvoa de Varzim).
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